Carvalho - Perícia Médica
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Perícia Médica

Pericia médico - judicial é o exame de caráter técnico especializado praticado por médicos para esclarecer as autoridades judiciais sobre eventos, fatos mórbidos ou questões que envolvem a saúde humana e seus agravos naturais ou extra-naturais. "A medicina legal (disciplina mãe) é a aplicação de conhecimentos científicos aos misteres da justiça" já sentenciava Afrânio Peixoto.
Peixoto, Afrânio, in Medicina Legal/Medicina Forense, Liv. Francisco Alves, RJ, 1936.

O Exame Pericial deve, portanto, estar atento à anamnese, histórico ocupacional, profissiografia, exame físico detalhado para aquele segmento do corpo afetado, relatórios e exames complementares apresentados. Os exames complementares e relatórios serão importantes, mas, como impera na boa Medicina, a clínica é soberana. Portanto – é sempre bom frisar – a competência para determinar incapacidade para o trabalho é privativa dos médicos peritos (BRASIL, 2004ª)

Perito, de fato, é aquele que, por capacidade técnica especial, é chamado a dar o seu parecer sobre a avaliação de uma prova. "Tratando-se de um juízo científico, não pode ele variar conforme a finalidade ou o interesse da parte que oferece a perícia." (La Perizia Civile).

Deveres do médico perito:
1. Agir com uniformidade de critérios
2. Não resolver questões sociais
3. Distinguir doença de incapacidade
4. Avaliar os antecedentes do periciado (contextualizar)
5. Ter cuidado com simulações
6. Não comentar sobre terapêutica instituída
Gurgel de Souza, T; O Papel do Medico Perito. In www.rnsites.com.br

O perito-médico-legista é primordialmente um médico, deverá, em princípio, atentar para as disposições do Código de Ética Médica, às Resoluções dos Conselhos Federal e Regional, bem como para a lei que regula o exercício da medicina, consubstanciando-se, aqui, a natureza médica do ato pericial.

 
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